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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0191115-61.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0191115-61.2025.8.04.1000

Ementa

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inciso I do CPC.

CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 85, § 4º, inciso III do CPC, tendo como índice a taxa SELIC, que abrange, em um só cálculo, os juros de mora e a correção monetária.

Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inciso I do CPC. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 85, § 4º, inciso III do CPC, tendo como índice a taxa SELIC, que abrange, em um só cálculo, os juros de mora e a correção monetária. Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P.R.I.