Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0284296-19.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0284296-19.2025.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, firme nessas razões, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 80, III e V, 330, III e 485, I, todos do CPC.

Sem custas, conforme a lei específica.

Oficie-se à OAB/AM, encaminhando cópia integral de todos os autos acima indicados para que adote as providências que entender de direito quanto à conduta do patrono da reclamante, quanto a possíveis incidências nos arts. 34, IV, da Lei nº 8.906/1994, e art. 80, inciso III, do Código de Processo Civil, e ao NUMOPEDE para as providências legais.

Na hipótese de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias, seguidamente, voltem-me os autos para o juízo de admissibilidade.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, firme nessas razões, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 80, III e V, 330, III e 485, I, todos do CPC. Sem custas, conforme a lei específica. Oficie-se à OAB/AM, encaminhando cópia integral de todos os autos acima indicados para que adote as providências que entender de direito quanto à conduta do patrono da reclamante, quanto a possíveis incidências nos arts. 34, IV, da Lei nº 8.906/1994, e art. 80, inciso III, do Código de Processo Civil, e ao NUMOPEDE para as providências legais. Na hipótese de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias, seguidamente, voltem-me os autos para o juízo de admissibilidade.