Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Condeno a parte autora e o causídico, solidariamente, ao pagamento de multa processual fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, indenização no total de 02 (dois) salários mínimos vigentes e nas custas do processo, na forma da fundamentação transata.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P. R. I.C.