Ementa
Diante do exposto, considerando a ausência injustificada da parte requerente, embora devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Nos termos do Enunciado Cível nº 28 do FONAJE, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, das quais isento em razão da gratuidade que ora concedo.
Publique-se.