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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0254512-94.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0254512-94.2025.8.04.1000

Ementa

Vistos.

A requerente deduziu pretensão judicial, entrementes, antes de obter o desiderato, veio a Juízo e externou propósito inequívoco de desistir da demanda, conforme se observa no item 22.1 .

Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo 485, VIII, do Código Processual Civil.

No presente caso, como ainda não oferecida a contestação, inexiste necessidade de consentimento do Réu (artigo 485, §4º, CPC).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de intimação das partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. A requerente deduziu pretensão judicial, entrementes, antes de obter o desiderato, veio a Juízo e externou propósito inequívoco de desistir da demanda, conforme se observa no item 22.1 . Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo 485, VIII, do Código Processual Civil. No presente caso, como ainda não oferecida a contestação, inexiste necessidade de consentimento do Réu (artigo 485, §4º, CPC). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de intimação das partes. Custas pela parte autora. Cumpra-se.