Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:
Condenar a ré NU PAGAMENTOS S.A. a pagar ao autor KARLISSON VIDAL MARQUES a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do desembolso (10/05/2025) e juros moratórios a partir da citação.
Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de reparação por danos morais, corrigidos a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e com juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024).