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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0654015-15.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0654015-15.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:

Condenar a ré NU PAGAMENTOS S.A. a pagar ao autor KARLISSON VIDAL MARQUES a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do desembolso (10/05/2025) e juros moratórios a partir da citação.

Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de reparação por danos morais, corrigidos a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e com juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: Condenar a ré NU PAGAMENTOS S.A. a pagar ao autor KARLISSON VIDAL MARQUES a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do desembolso (10/05/2025) e juros moratórios a partir da citação. Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de reparação por danos morais, corrigidos a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e com juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024).