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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0685591-26.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0685591-26.2025.8.04.1000

Ementa

Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da indenização por dano material no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a titulo de danos materiais, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da indenização por dano material no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a titulo de danos materiais, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data.