Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência deferida e condenar a ré MANAUS AMBIENTAL S.A. (ÁGUAS DE MANAUS) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Referido valor deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024).