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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0275753-27.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0275753-27.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para:

a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação;

b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e com juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024);

c) confirmar a tutela de urgência deferida para o restabelecimento do serviço e substituição do hidrômetro.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e com juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024); c) confirmar a tutela de urgência deferida para o restabelecimento do serviço e substituição do hidrômetro.