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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0222690-87.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0222690-87.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial e IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, para:

Condenar o réu a pagar à autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 8.621,67 (oito mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), com correção monetária pelo índice oficial desde o desembolso (26/06/2024) e juros moratórios desde a citação.

Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial e IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, para: Condenar o réu a pagar à autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 8.621,67 (oito mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), com correção monetária pelo índice oficial desde o desembolso (26/06/2024) e juros moratórios desde a citação. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos a partir do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024).