Ementa
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data.