Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- declarar a anulação da multa, objeto da inicial, bem como a inexistência do débito imputado sob responsabilidade da parte autora, no valor de R$ 483,87 (quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), além dos consectários de atualização eventualmente empregados pela ré, para todos os efeitos.
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 497,22 (quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), já em dobro, à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros da citação e correção monetária a contar do efetivo prejuízo, sem prejuízo da devolução das parcelas pagas no curso da ação, efetivamente comprovadas na fase de execução.
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros da citação e correção monetária desta data.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.