Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- confirmar os efeitos da tutela anteriormente concedida (ID n. 10.1);
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros (1%) e correção monetária desta data;
- declarar a anulação do TOI objeto desta lide, bem como a inexigibilidade do débito apurado em desfavor da parte autora, no valor de R$ 2.483,62 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), além dos consectários de atualização eventualmente empregados pela ré, para todos os efeitos;
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.