Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- determinar que a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, reative a conta de WhatsApp Business da requerente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A parte requerida deve juntar aos autos a prova do cumprimento desta obrigação;
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros e correção monetária da citação válida;
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros (1%) da citação e correção monetária desta data;
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.