Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros desde a citação e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ);
- julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano material.
Índices de correção monetária, conforme Portaria 1855/2016 TJAM.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.