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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0678442-76.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/01/2026
Número único (CNJ)
0678442-76.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o processo com resolução do mérito.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o processo com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho. P.R.I.C. Data registrada no sistema.