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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0255129-54.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/01/2026
Número único (CNJ)
0255129-54.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:

- condenar o réu a realizar, às suas expensas, a poda dos galhos e ramos das árvores existentes em seu imóvel que invadam o espaço aéreo do imóvel do autor, bem como a promover a impermeabilização do muro divisório entre os imóveis, de modo a cessar as infiltrações apontadas no laudo técnico, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A parte ré deverá juntar aos autos a prova do cumprimento desta obrigação.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu a realizar, às suas expensas, a poda dos galhos e ramos das árvores existentes em seu imóvel que invadam o espaço aéreo do imóvel do autor, bem como a promover a impermeabilização do muro divisório entre os imóveis, de modo a cessar as infiltrações apontadas no laudo técnico, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A parte ré deverá juntar aos autos a prova do cumprimento desta obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho. P.R.I.C. Data registrada no sistema.