Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- condenar o réu a realizar, às suas expensas, a poda dos galhos e ramos das árvores existentes em seu imóvel que invadam o espaço aéreo do imóvel do autor, bem como a promover a impermeabilização do muro divisório entre os imóveis, de modo a cessar as infiltrações apontadas no laudo técnico, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A parte ré deverá juntar aos autos a prova do cumprimento desta obrigação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.