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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento Provisório de Sentença 0573308-84.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0573308-84.2024.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, considerando tratar-se de obrigação de fazer e já ter sido integralmente satisfeita, julgo extinta a presente execução.

Após as cautelas e providências de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Pois bem. Analisando os presentes autos de cumprimento de sentença, verifico que o pleito foi satisfeito, mediante a entrega do medicamento pleiteado na demanda, conforme foi informado pela parte autora a fl. 37. De acordo com o art. 924 do Código de Processo Civil, as hipóteses que conduzem à extinção da execução são: i) indeferimento da petição inicial; ii) satisfação da obrigação; e iii) quando ocorrer a prescrição intercorrente. Ante o exposto, considerando tratar-se de obrigação de fazer e já ter sido integralmente satisfeita, julgo extinta a presente execução. Após as cautelas e providências de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.