Ementa
Ante o exposto, considerando tratar-se de obrigação de fazer e já ter sido integralmente satisfeita, julgo extinta a presente execução.
Após as cautelas e providências de praxe, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, considerando tratar-se de obrigação de fazer e já ter sido integralmente satisfeita, julgo extinta a presente execução.
Após as cautelas e providências de praxe, arquivem-se os autos.
Pois bem. Analisando os presentes autos de cumprimento de sentença, verifico que o pleito foi satisfeito, mediante a entrega do medicamento pleiteado na demanda, conforme foi informado pela parte autora a fl. 37. De acordo com o art. 924 do Código de Processo Civil, as hipóteses que conduzem à extinção da execução são: i) indeferimento da petição inicial; ii) satisfação da obrigação; e iii) quando ocorrer a prescrição intercorrente. Ante o exposto, considerando tratar-se de obrigação de fazer e já ter sido integralmente satisfeita, julgo extinta a presente execução. Após as cautelas e providências de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.