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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0000307-61.2025.8.04.2500

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0000307-61.2025.8.04.2500

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:

Declarar a nulidade da contratação na modalidade de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) referente ao contrato nº 11782882, determinando que o BANCO BMG S.A. proceda à suspensão imediata dos descontos a título de RMC.

Condenar o BANCO BMG S.A. a restituir à autora, em dobro, os valores eventualmente pagos a maior após o recálculo da dívida (compensando-se o valor disponibilizado via TED com os valores já descontados em folha). O saldo remanescente em favor da autora deverá ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, contada desde a data de cada desconto até o efetivo pagamento, e juros de mora pela taxa SELIC, contados desde cada desconto até o efetivo pagamento.

Condenar o BANCO BMG S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela taxa SELIC, ambos contados a partir da data desta sentença até o efetivo pagamento.

Condeno o BANCO BMG S.A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, considerando a complexidade da causa e o trabalho zeloso do patrono da autora ao identificar a divergência documental.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a nulidade da contratação na modalidade de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) referente ao contrato nº 11782882, determinando que o BANCO BMG S.A. proceda à suspensão imediata dos descontos a título de RMC. Condenar o BANCO BMG S.A. a restituir à autora, em dobro, os valores eventualmente pagos a maior após o recálculo da dívida (compensando-se o valor disponibilizado via TED com os valores já descontados em folha). O saldo remanescente em favor da autora deverá ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, contada desde a data de cada desconto até o efetivo pagamento, e juros de mora pela taxa SELIC, contados desde cada desconto até o efetivo pagamento. Condenar o BANCO BMG S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela taxa SELIC, ambos contados a partir da data desta sentença até o efetivo pagamento. Condeno o BANCO BMG S.A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, considerando a complexidade da causa e o trabalho zeloso do patrono da autora ao identificar a divergência documental. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e não sobrevindo requerimentos, arquive-se. Expedientes necessários.