Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:
Declarar a nulidade da contratação na modalidade de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) referente ao contrato nº 11782882, determinando que o BANCO BMG S.A. proceda à suspensão imediata dos descontos a título de RMC.
Condenar o BANCO BMG S.A. a restituir à autora, em dobro, os valores eventualmente pagos a maior após o recálculo da dívida (compensando-se o valor disponibilizado via TED com os valores já descontados em folha). O saldo remanescente em favor da autora deverá ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, contada desde a data de cada desconto até o efetivo pagamento, e juros de mora pela taxa SELIC, contados desde cada desconto até o efetivo pagamento.
Condenar o BANCO BMG S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela taxa SELIC, ambos contados a partir da data desta sentença até o efetivo pagamento.
Condeno o BANCO BMG S.A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, considerando a complexidade da causa e o trabalho zeloso do patrono da autora ao identificar a divergência documental.
Publique-se.