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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0693964-46.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0693964-46.2025.8.04.1000

Ementa

Dito desta forma, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do CPC 487, I.

Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Dito desta forma, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do CPC 487, I. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. P.R.I.C.