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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002226-31.2025.8.04.3100

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0002226-31.2025.8.04.3100

Ementa

(...)Diante da inércia da parte autora, pois deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, regularizando o pedido, extingo o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Determino à Secretaria que retire eventual restrição judicial sobre o bem, se houver. Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

(...)Diante da inércia da parte autora, pois deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, regularizando o pedido, extingo o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Determino à Secretaria que retire eventual restrição judicial sobre o bem, se houver. Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa, arquivem-se. Custas processuais pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se.