Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, como consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, devendo ser necessariamente interposto por advogado, estando sujeito o apelante ao pagamento de custas e honorários na instância superior, caso sucumbente. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos à Instância Superior. Sem honorários. Sem custas, na forma da lei. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se.