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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Apelação Cível 0600877-58.2023.8.04.6900

Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0600877-58.2023.8.04.6900

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REVISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO PARA A MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Elias Maximiano Bentes contra sentença da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato cumulada com pedido de indenização por danos morais, proferida nos termos do art. 487, I, do CPC. O autor alegou, em preliminar, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pela ausência de réplica à contestação. No mérito, sustentou a abusividade das cláusulas contratuais, com destaque para os juros remuneratórios fixados em 23% ao mês e 987,22% ao ano, valores muito superiores às taxas médias de mercado. Requereu a revisão contratual, repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. A parte ré, Crefisa S/A, impugnou o recurso em contrarrazões, arguindo preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, pleiteando a manutenção da sentença.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de réplica à contestação enseja nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva e passível de revisão judicial; (iii) determinar se a abusividade contratual dá ensejo à repetição em dobro do indébito e à indenização por danos morais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

1. A ausência de réplica à contestação não configura cerceamento de defesa, especialmente quando a controvérsia se limita à matéria de direito e o processo se encontra suficientemente instruído por documentos.

2. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, revelando fundamentação adequada, o que afasta a preliminar de ausência de dialeticidade.

3. A estipulação de juros remuneratórios em percentual excessivamente superior à taxa média de mercado, sem qualquer justificativa técnica ou contratual, caracteriza abuso e impõe a revisão da cláusula contratual.

4. A readequação das taxas de juros deve observar os parâmetros médios divulgados pelo Banco Central à época da contratação, conforme autorizado pela jurisprudência do STJ.

5. A cobrança de valores manifestamente abusivos autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente de má-fé do fornecedor.

6. A simples existência de cláusula abusiva no contrato não enseja, por si só, o reconhecimento de dano moral, na ausência de demonstração de abalo concreto à esfera extrapatrimonial do autor.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso parcialmente provido. Pedido procedente em parte.

Tese de julgamento:

1. O julgamento antecipado da lide, em matéria unicamente de direito, não configura cerceamento de defesa, ainda que não apresentada réplica.

2. É abusiva a cláusula contratual que estipula juros remuneratórios manifestamente superiores às taxas médias de mercado, sem justificativa.

3. A abusividade dos juros autoriza a revisão contratual e a repetição do indébito em dobro, independentemente da demonstração de má-fé.

4. A caracterização de cláusula abusiva, por si só, não enseja danos morais, na ausência de repercussão extrapatrimonial efetiva.