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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0001296-09.2025.8.04.5300

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0001296-09.2025.8.04.5300

Ementa

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º). Suspende-se, outrossim, sua exigibilidade, ante a concessão da assistência judiciária gratuita.

Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º). Suspende-se, outrossim, sua exigibilidade, ante a concessão da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.