Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Após, oportunamente, arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se.