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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0600863-44.2024.8.04.4700

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0600863-44.2024.8.04.4700

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.

Em seguida, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).

Após, oportunamente, arquive-se.

Sentença registrada.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Vistos. Cuida-se de ação proposta por $partesPoloAtivo qualificado(s), em desfavor de $partesPoloPassivo igualmente qualificado(s), em fase de cumprimento de sentença. Intimado, o devedor realizou o pagamento do débito. Não houve impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Efetuado o pagamento integral do débito objeto da execução, impõe-se a extinção da presente execução de sentença (CPC, art. 924, II). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es). Após, oportunamente, arquive-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.