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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001376-39.2025.8.04.7800

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0001376-39.2025.8.04.7800

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas. Sem honorários advocatícios.

Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Diante do exposto, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se.