Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de purgação da mora e, por consequência, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da procedência do pedido e a satisfação da dívida.
Por conseguinte:
1. REVOGO a medida liminar anteriormente concedida.
2. DECLARO quitado o contrato de financiamento objeto desta lide (Contrato nº 43584.631.0.5), em relação às parcelas e valores cobrados nestes autos.
3. DETERMINO que a parte Autora proceda à baixa da restrição de alienação fiduciária (gravame) incidente sobre o veículo HONDA POP 110I, Placa QZA6J73, RENAVAM 1257679470, no prazo de 05 (cinco) dias, junto ao sistema do DETRAN/SNG, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite te de R$ 5.000,00.
4. Caso haja restrição via RENAJUD inserida por este Juízo, proceda a Secretaria à sua imediata retirada.
Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, em atenção ao princípio da causalidade, eis que deu causa ao ajuizamento da ação pelo inadimplemento. Contudo, SUSPENDO a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, vez que defiro à Requerida os benefícios da Justiça Gratuita, ante a assistência pela Defensoria Pública.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.