Ementa
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro celebrado pelas partes, ex vi do artigo 57, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os presentes, observando as cautelas de praxe.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro celebrado pelas partes, ex vi do artigo 57, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os presentes, observando as cautelas de praxe.
homologacao
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro celebrado pelas partes, ex vi do artigo 57, da Lei 9.099/95. Arquivem-se os presentes, observando as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.