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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0660594-76.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0660594-76.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito da prescrição trienal, arguida pelo réu, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito da prescrição trienal, arguida pelo réu, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.