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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Agravo Interno Cível 0010200-78.2023.8.04.0000

Órgão julgador
Câmaras Reunidas
Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0010200-78.2023.8.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de mandado de segurança, sob o fundamento de inadequação da via eleita, por ter sido utilizado como sucedâneo recursal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da via mandamental para impugnar ato judicial, à luz da existência de recurso próprio, bem como analisar se as razões recursais trazem elementos aptos à modificação da decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O mandado de segurança é incabível como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no caso. As razões do agravante não trazem elementos novos capazes de modificar tal entendimento. Assim, permanece a inadequação da via eleita.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Recurso desprovido.