Ementa
Forte em tais argumentos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por litispendência, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o Ministério Público e as partes.
Após o cumprimento, arquive-se, com as cautelas de praxe.