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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Inquérito Policial 0076550-84.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0076550-84.2025.8.04.1000

Ementa

Forte em tais argumentos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por litispendência, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal.

Cientifique-se o Ministério Público e as partes.

Após o cumprimento, arquive-se, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Forte em tais argumentos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por litispendência, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal. Cientifique-se o Ministério Público e as partes. Após o cumprimento, arquive-se, com as cautelas de praxe.