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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Crimes Ambientais 0614680-28.2015.8.04.0001

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0614680-28.2015.8.04.0001

Ementa

a na Lei nº 9.605/98.

Audiência de Transação Penal ofertada pelo Parquet estadual, aceito pelo acusado nos termos da proposta conforme audiência realizada.

Certidão de Secretaria expedida, informando o integral cumprimento das medidas despenalizadoras e obrigações acordadas na audiência de transação penal e, ainda, a sentença homologatória.

Com vista dos autos, o representante do Parquet emitiu parecer opinando pela extinção da pena imposta, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal.

É a síntese do relatório. JULGO.

Ex positis, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA a punibilidade da parte passiva LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, considerando que esta cumpriu integralmente as condições pactuadas na proposta de transação penal homologada.

Após, o trânsito em jugado, proceda-se à BAIXA E ARQUIVAMENTO do processo com as cautelas de estilo.

CUMPRA-SE.

Inteiro teor

SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO PENAL AMBIENTAL movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, visando apurar suposta conduta tipificada na Lei nº 9.605/98. Audiência de Transação Penal ofertada pelo Parquet estadual, aceito pelo acusado nos termos da proposta conforme audiência realizada. Certidão de Secretaria expedida, informando o integral cumprimento das medidas despenalizadoras e obrigações acordadas na audiência de transação penal e, ainda, a sentença homologatória. Com vista dos autos, o representante do Parquet emitiu parecer opinando pela extinção da pena imposta, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal. É a síntese do relatório. JULGO. Ex positis, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA a punibilidade da parte passiva LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, considerando que esta cumpriu integralmente as condições pactuadas na proposta de transação penal homologada. Após, o trânsito em jugado, proceda-se à BAIXA E ARQUIVAMENTO do processo com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE.