Ementa
A teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos moldes do art.487, I do CPC, para declarar consolidado nas mãos da parte autora o domínio e posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atento ao disposto no art. 85, §2º, do CPC.
Determino a baixa de eventual restrição do veículo no RENAJUD.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
Publique-se.