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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0270248-55.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0270248-55.2025.8.04.1000

Ementa

A teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos moldes do art.487, I do CPC, para declarar consolidado nas mãos da parte autora o domínio e posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.

CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atento ao disposto no art. 85, §2º, do CPC.

Determino a baixa de eventual restrição do veículo no RENAJUD.

Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal.

Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

A teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos moldes do art.487, I do CPC, para declarar consolidado nas mãos da parte autora o domínio e posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atento ao disposto no art. 85, §2º, do CPC. Determino a baixa de eventual restrição do veículo no RENAJUD. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.