Ementa
Assim sendo, com fundamento nas razões acima colacionadas, Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 3º, caput, e 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, com fundamento nas razões acima colacionadas, Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 3º, caput, e 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, com fundamento nas razões acima colacionadas, Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 3º, caput, e 51, II, da Lei nº 9.099/95.