Ementa
Constato que houve pagamento da obrigação indicada em sentença.
Deste modo, ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 924, inciso II, do CPC.
Isento das custas finais.
Havendo valores remanescentes bloqueados, proceda-se a liberação em favor da parte executada.
Intimem-se e cumpra-se.