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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0600811-41.2022.8.04.2300

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0600811-41.2022.8.04.2300

Ementa

Constato que houve pagamento da obrigação indicada em sentença.

Deste modo, ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 924, inciso II, do CPC.

Isento das custas finais.

Havendo valores remanescentes bloqueados, proceda-se a liberação em favor da parte executada.

Intimem-se e cumpra-se.

Inteiro teor

Constato que houve pagamento da obrigação indicada em sentença. Deste modo, ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Isento das custas finais. Havendo valores remanescentes bloqueados, proceda-se a liberação em favor da parte executada. Intimem-se e cumpra-se. Após, arquivem-se os autos.