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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0750689-70.2023.8.02.0001

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0750689-70.2023.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em analogia ao disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após as devidas cautelas de estilo, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Inteiro teor

ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0750689-70.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Clecia Cristina Barros dos SantosB0 - Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em analogia ao disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após as devidas cautelas de estilo, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Maceió,08 de janeiro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito