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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento Provisório de Sentença 0711186-47.2020.8.02.0001

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0711186-47.2020.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, por ausência de título executivo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: EDUARDO BRAGA CORREIA (OAB 17082/AL), ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ADV: EDUARDO BRAGA CORREIA (OAB 17082/AL) - Processo 0711186-47.2020.8.02.0001/03 - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - AUTORA: B1Brunna Correia Oliveira SantosB0 - B1Gabriella Correia Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Posto isso, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, por ausência de título executivo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 08 de janeiro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito