Ementa
Posto isso, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, por ausência de título executivo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.