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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0746621-77.2023.8.02.0001

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0746621-77.2023.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, conforme artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 62937/BA) - Processo 0746621-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Celia Regina Xavier SilvaB0 - RÉU: B1Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.a.B0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, conforme artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.