Ementa
Diante do exposto, julgo improcedente a demanda. Defiro a substituição pleiteada (fls. 1697). Proceda a Secretaria com às devidas retificações no sistema SAJ, alterando o polo ativo para "Espólio de Josefa Marta da Silva Salustiano", bem como inclua, Joelma Oliveira de Barros Amorim, OAB nº 15.394, como patrona da causa. Comunique-se a Defensoria Pública o ingresso da advogada. Condeno a parte autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC). Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa P.