Ementa
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0717914-88.2024.8.02.0058 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - REQUERENTE: B1M.B.S.B0 e outro - Ex positis, estando satisfeitas as exigências legais, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e nas normas acima citadas, resolvo o mérito da ação e julgo procedente o pedido de adoção da menor L. S. da S., nascida em 20.03.2022, em favor da Sra. Maria Betânia da Silva e Sr. Advanio Monteiro de Araujo. Em consequência, após o trânsito em julgado, determino o cancelamento do registro de nascimento anterior da infante, expedindo-se ofício determinando ao Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais competente que promova, originariamente, novo assentamento de nascimento da menor Lorena Sofia da Silva, que passará a ser chamar Lorena Sofia Silva de Araujo e terá como pais a Sra. Maria Betânia da Silva e Sr. Advanio Monteiro de Araujo, tendo como avós os ascendentes dos ora adotantes, mantendo-se os demais dados constantes do registro que será cancelado, desde que não colidam com os interesses defendidos pela presente sentença.