Ementa
Posto isso, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação de pagar. Cientifique-se o exequente de que eventual prosseguimento do cumprimento da obrigação de fazer deverá ser promovido em sequencial próprio. Sem custas. Sem honorários. Publico. Intimem-se.