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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0713592-02.2024.8.02.0001

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0713592-02.2024.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0713592-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Karla Krystiane Correia dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - SENTENÇA 1.Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 479/482, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: ................................................................ III - homologar: b) a transação; 3.Dispensado o prazo recursal, e suspensa a exigibilidade do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, que seriam arcadas pelo autor, nos termos em que ajustado no aludido acordo, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0713592-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Karla Krystiane Correia dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - SENTENÇA 1.Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 479/482, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: ................................................................ III - homologar: b) a transação; 3.Dispensado o prazo recursal, e suspensa a exigibilidade do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, que seriam arcadas pelo autor, nos termos em que ajustado no aludido acordo, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.I.