Ementa
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de demonstração de responsabilidade civil do Banco do Brasil S.A. pelos vícios construtivos alegados. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos do Banco do Brasil S.A., que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido. Publique-se.