Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 386/389), com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, devendo reger-se por suas próprias cláusulas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Custas pela parte ré, conforme estabelecido no pacto. Deixo de dispensar o pagamento de custas remanescentes por ter sido o acordo firmado após a sentença. Ante a ausência de fixação, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, da presente sentença. Por se tratar de homologação da vontade das partes, inclusive havendo renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos.