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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 0701443-69.2024.8.02.0034

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0701443-69.2024.8.02.0034
Inteiro teor

Ementa

ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0701443-69.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das SaírasB0 - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela parte exequente em face da parte executada, epigrafados. Diante do teor de fls. 133/138, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e sem honorários. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0701443-69.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das SaírasB0 - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela parte exequente em face da parte executada, epigrafados. Diante do teor de fls. 133/138, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e sem honorários. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. P.I.C.