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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700897-45.2024.8.02.0056

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0700897-45.2024.8.02.0056
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino o CANCELAMENTO da distribuição. Sem custas, haja vista que a própria distribuição está sendo cancelada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0700897-45.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1José Lenildo de Souza SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.aB0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino o CANCELAMENTO da distribuição. Sem custas, haja vista que a própria distribuição está sendo cancelada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.