Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Em caso de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Interposta apelação, intime-se igualmente a parte apelada para contrarrazoar e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se, com as baixas estilares. Cumpra-se.