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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0746371-10.2024.8.02.0001

Julgamento
05/01/2026
Publicação
DJEN 07/01/2026
Número único (CNJ)
0746371-10.2024.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo o acordo formalizado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, declarando extinto o presente cumprimento de sentença. Após as formalidades legais, promova-se a baixa do presente incidente processual. Intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0746371-10.2024.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0746371-10.2024.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Mercedes Domingues de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Isto posto, homologo o acordo formalizado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, declarando extinto o presente cumprimento de sentença. Após as formalidades legais, promova-se a baixa do presente incidente processual. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 05 de janeiro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição