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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0709098-94.2024.8.02.0001

Julgamento
05/01/2026
Publicação
DJEN 07/01/2026
Número único (CNJ)
0709098-94.2024.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo o acordo formalizado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, declarando extinta a fase de cumprimento de sentença. Após as formalidades legais, arquive-se. Intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0709098-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Cicero CerqueiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Isto posto, homologo o acordo formalizado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, declarando extinta a fase de cumprimento de sentença. Após as formalidades legais, arquive-se. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 05 de janeiro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição