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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0722851-26.2021.8.02.0001

Publicação
DJEN 07/01/2026
Número único (CNJ)
0722851-26.2021.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0722851-26.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Daniela Assunção de Matos SilvaB0 - RÉU: B1Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - SENTENÇA 1.Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 477/480, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: ................................................................ III - homologar: b) a transação; 3.Atente-se que, face o acordo entabulado, resta inconteste a perda do objeto do recurso interposto às fls. 457/472, pelo que determino seu imediato arquivamento. 4.Por fim, dispensado o pagamento das custas processuais, por se tratar a autora de beneficiária da justiça gratuita, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0722851-26.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Daniela Assunção de Matos SilvaB0 - RÉU: B1Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - SENTENÇA 1.Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 477/480, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: ................................................................ III - homologar: b) a transação; 3.Atente-se que, face o acordo entabulado, resta inconteste a perda do objeto do recurso interposto às fls. 457/472, pelo que determino seu imediato arquivamento. 4.Por fim, dispensado o pagamento das custas processuais, por se tratar a autora de beneficiária da justiça gratuita, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.I.